Oportunidades Tributárias
TRANSAÇÃO INTEGRAL | Portaria 1.383/24
Hoje (30.08.2024), o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI) através da Portaria Normativa MF n° 1.383, com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico. O programa visa promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual, conforme estabelecido pela Lei n° 13.988/2020.
O PTI oferece duas modalidades principais de transação: a cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), e a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme os temas indicados no Anexo I da portaria. Os contribuintes podem incluir múltiplos créditos na oferta inicial de transação, mas não podem acumular modalidades para um mesmo crédito ou inscrição judicializados.
Os prazos para adesão ao PTI serão definidos em atos complementares a serem publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os requisitos incluem a apresentação de uma proposta de transação que contemple todos os créditos a serem regularizados, além da comprovação de capacidade financeira para cumprir os termos acordados. A PGEN será responsável por mensurar o PRJ, avaliando o custo de oportunidade baseado na prognose das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não inscritos.
O programa representa um esforço significativo do governo para resolver disputas tributárias de alto Impacto econômico, promovendo um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes. Entendemos que a implementação do PTI é um passo importante para a modernização e eficiência do sistema tributário brasileiro.